Decretro do Prefeito de Santa Luzia – MG ordena a utilização de mascara caseira e proibição de entrar em comercio sem mascara.
Decreto N°3.554, de 13 de Abril de 2020 da Prefeitura de Santa Luzia informa que:
Art. 1° Fica determinado que todas as pessoas utilizem máscaras, de preferência caseiras, sempre que saírem de casa, para evitar a transmissão comunitária do Coronavírus – COVID-19, a partir do dia 17 de abril de 2020.
Em outro paragrafo diz o seguinte:
É vedado o acesso de clientes que não estema utilizando máscaras, em estabelecimentos cujos Alvarás de localização e Funcionamento não foram suspensos, nos termos do Decreto n°3.545, de 2020 e alterações posteriores.
Sendo assim a GP4 TELECOM acatará a ordem da prefeitura e só permitira o acesso ao nosso escritório com a utilização de mascara.
Lembramos que já estamos desde o inicio utilizando mascara, álcool 70% para evitarmos a transmissão do COVID-19.
Abaixo segue o link do decreto completo para que toda população possam ler e tomar conhecimento.